Guia do locador
O que fazer antes de alugar, durante o contrato e no momento de retomar o imóvel — inclusive garantias, fiador e exoneração.
Material gratuito
Vinte e seis páginas sobre a Lei 8.245/1991, escritas para quem precisa decidir hoje: os dez pontos que decidem uma locação, listas de verificação para imprimir, a divisão das despesas de condomínio, os prazos que não se recuperam e três modelos de notificação.
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A maior parte dos conflitos de locação não nasce de má-fé. Nasce de uma assinatura apressada: prazo escolhido sem saber o que ele determina, garantia aceita sem conferir, vistoria que ninguém fez. Dois anos depois, vem a discussão que o contrato já havia decidido.
Este guia reúne o que a Lei do Inquilinato realmente diz sobre essas decisões, com a indicação do artigo em cada afirmação — para que você possa conferir a fonte. Ele serve tanto a quem aluga quanto a quem mora, porque na locação quase todo direito de um lado é o avesso de um dever do outro.
O primeiro capítulo do guia desenvolve cada um destes pontos, com o artigo correspondente e o que ele significa na prática:
“Obra feita sem autorização nunca é indenizada.” As benfeitorias necessárias — as que conservam o imóvel ou evitam que se deteriore — são indenizáveis ainda que não autorizadas, e permitem ao inquilino reter o imóvel até ser pago. O que pode afastar isso é a cláusula de renúncia do contrato, não a falta de autorização.
“Entreguei as chaves na portaria, acabou minha responsabilidade.” O contrato, e com ele aluguel, encargos e garantias, vai até a devolução efetiva do imóvel. Sem termo de entrega assinado, a data é discutível — e a discussão corre contra quem saiu.
“Ponto comercial antigo garante a renovação do contrato.” A ação renovatória só pode ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato. É prazo decadencial: faltando cinco meses, o direito já não existe — ainda que o estabelecimento esteja ali há vinte anos.
O guia é de Marcos Soares da Silva Júnior (OAB/DF 33.915) e Rafael Lima Ribeiro (OAB/DF 35.840), advogados em Brasília. É material informativo, de distribuição livre: pode ser compartilhado na íntegra, inclusive por imobiliárias, síndicos, sindicatos e administradoras.
Como todo material escrito para muitos leitores, ele explica a regra geral e não substitui a análise de um contrato concreto. Diante de notificação recebida, ação ajuizada ou prazo em curso, procure um advogado.
Os temas que mais geram dúvida têm páginas próprias, com mais detalhe e os artigos da lei.
O que fazer antes de alugar, durante o contrato e no momento de retomar o imóvel — inclusive garantias, fiador e exoneração.
Vistoria, encargos, obras, benfeitorias, saída antecipada e o que pode ser descontado na devolução das chaves.
A visão geral da Lei do Inquilinato: prazo e denúncia, garantias, venda do imóvel, inadimplência e despejo.
Traga o contrato e os documentos que já tiver. A partir deles é possível dizer o que cabe a cada parte e qual é o caminho.